Unidades de saúde de Araraquara serão obrigadas a informar sobre o processo de adoção de forma acessível e clara.
Na sessão da Câmara Municipal de Araraquara, realizada nesta terça-feira, 30 de julho de 2024, o vereador Rafael de Angeli celebrou a aprovação unânime de seu mais recente Projeto de Lei. A iniciativa obriga as unidades de saúde públicas e privadas do município a afixar, em local visível, cartazes que informem sobre o processo de adoção.
A Lei
O Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 218/2024, de autoria do vereador Rafael de Angeli, estabelece que todas as unidades de saúde de Araraquara devem exibir um cartaz com o seguinte texto: "A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso". Além disso, o cartaz deve conter o endereço e telefone da Vara da Infância e da Juventude da comarca.
O projeto determina que o material informe que a decisão de entregar uma criança voluntariamente para adoção pode ser tomada durante a gravidez e é um direito garantido pela Lei Federal nº 13509/2007 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Importância da Lei
A justificativa do projeto enfatiza a importância da disseminação de informações claras e corretas sobre o processo de adoção. Muitas mulheres enfrentam a decisão de entregar um filho para adoção em momentos de extrema vulnerabilidade. A falta de informação pode levar a decisões desesperadas e prejudiciais, tanto para a mãe quanto para a criança.
Ao comentar sobre a aprovação, o parlamentar destacou a relevância da nova lei para a comunidade de Araraquara:
"Estou extremamente feliz e grato pelo apoio unânime dos meus colegas vereadores. Esta lei representa um passo significativo para garantir que informações sobre adoção sejam acessíveis a todos. Acredito que sua implementação trará benefícios reais e duradouros para nossa cidade, melhorando a qualidade de vida dos nossos cidadãos e promovendo a legalidade e a segurança no processo de adoção".
O vereador também ressaltou o impacto positivo da nova legislação na redução do estigma associado à entrega de crianças para adoção:
"Informar que a entrega de um filho para adoção não é crime e que o procedimento é sigiloso ajudará a reduzir o estigma social e psicológico associado a essa decisão, proporcionando um ambiente mais acolhedor e de apoio para as gestantes".
O que diz a 'Lei da Adoção'?
A entrega voluntária de crianças e adolescentes é regulamentada por lei desde 2007, mas já havia sido normatizada pelo ECA em 1990. Isso permite que a opção pela entrega de um bebê para a adoção aconteça ainda na gestação ou logo após o parto, legalmente e sem qualquer prejuízo à mulher.
Todo o procedimento é acompanhado pela Justiça, que proporcionará à interessada toda a assistência jurídica, social e psicológica previstas na legislação brasileira. É importante lembrar que a mãe pode se arrepender e desistir da entrega da criança, conforme previsto pela Resolução nº 485/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Próximos Passos
Com a aprovação na Câmara, a lei agora segue para sanção do prefeito. Angeli expressou confiança de que a legislação será sancionada rapidamente, permitindo que suas disposições entrem em vigor o mais breve possível.
"Estou confiante de que o prefeito reconhecerá a importância desta lei para Araraquara e sancionará o projeto sem demora. Estamos ansiosos para ver os benefícios dessa iniciativa se concretizando em nossa cidade".
A implementação desta lei representa um avanço significativo na promoção de uma cultura de responsabilidade e apoio no contexto da adoção. Garantir que as unidades de saúde e assistência social estejam equipadas com informações claras e acessíveis é um passo crucial para apoiar as gestantes em momentos de crise, promovendo o bem-estar das crianças e das famílias envolvidas. A aprovação deste Projeto de Lei é de extrema importância para a construção de uma sociedade mais informada, acolhedora e justa.
1º/8/2024
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